Mediação

Ana Luiza Pretel, precursora na área de mediação condominial, visualizou essa possibilidade de solucionar conflitos através de métodos alternativos às decisões judiciais quando atuou como síndica, tornando esse o tema de sua pós graduação.

Isto porque, as relações de convivência condominial tanto em local de trabalho quanto onde se reside são consideradas continuadas.

Na verdade, os condôminos irão partilhar muito mais do que uma simples estrutura de tijolos e concreto dos edifícios. Muitas vezes os moradores de um prédio podem sentir-se como membros de uma grande família, apesar de inexistirem laços consanguíneos entre elas, levando-se em consideração fatores como padrão social, escolhas de tendências políticas, nível cultural ou até mesmo simples semelhanças de gostos e de pensamentos.

Portanto, em virtude dessa convivência é certo que aparecerão os “conflitos de vizinhança”, mas há, também, outras espécies de desavenças geradas pela própria gestão, como as que ocorrem com o surgimento na Implantação de Condomínios, as ocasionadas com a utilização de mão de obra terceirizada ou não, bem como, as advindas com a contratação dos prestadores de serviços que atuam nos Condomínios e etc.

Pode-se incluir ainda, débitos condominiais e negociações extrajudiciais relativas as taxas vencidas e não quitadas que deixaram de ser pagas por inúmeros motivos pessoais de cada condômino.

A rigor, todas as pessoas relacionadas diretamente ou indiretamente a esfera Condominial podem se deparar com a existência de conflitos e para essas ocorrências, a mediação é esplendidamente adequada para encontrar soluções plausíveis, sem que haja a necessidade de um juiz de direito decidir uma questão condominial por meio de uma sentença a ser proferida e é neste aspecto que a Câmara atua.

Mediação

Empresarial

Nessa área podemos definir algumas das atuações nos conflitos que podem surgir entre empresas ou entre sócios, no ambiente corporativo, seja com clientes ou parceiros, franqueados, concorrentes e até mesmo com funcionários.

Mediação

Trabalhista

Apesar de ser conhecido como “direito indisponível”, a mediação na esfera trabalhista pode ser um procedimento mais célere e seguro para todos.

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